A Comissão Europeia tem vindo a alertar o Estado Português para a necessidade de assegurar uma melhor articulação entre as infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais na designada vertente «em alta» com a designada vertente «em baixa», de forma a conseguir-se uma boa integração funcional e uma rentabilização dos investimentos feitos.
Assim, o Regulamento Específico - Rede Estruturante de Abastecimento de Água e de Saneamento criou a figura do Documento de Enquadramento Estratégico (DEE) que tem por objectivo demonstrar, de uma forma sucinta, a sustentabilidade técnica e económica dos investimentos a financiar no âmbito do QREN, pondo em evidência a referida integração em todo o ciclo, da captação à distribuição para o abastecimento de água, ou da recolha à rejeição para o saneamento de águas residuais.
Dado que têm existido interpretações muito diferenciadas quanto à natureza do DEE e aos elementos necessários para a sua elaboração, surgiu a necessidade de clarificar essa natureza, homogeneizando e simplificando os procedimentos relativos à preparação e análise do DEE.
Assim, no que se refere ao artigo 3.º do Regulamento Específico - Rede Estruturante de Abastecimento de Água e de Saneamento determino:
1 - O Documento de Enquadramento Estratégico (DEE) deve conter os elementos que demonstrem a articulação entre as infra-estruturas da designada vertente «em alta» e a designada vertente «em baixa».
2 - Do DEE deve constar a tarifa média a praticar e a demonstração de que essa tarifa assegura a cobertura dos custos associados ao serviço prestado.
3 - Para efeitos do referido nos números anteriores, o DEE pode ser elaborado de acordo com o modelo anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
25 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
(ver documento original)
201682892