Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, JoaquimMoreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, JoaquimMoreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1963-10-08 -
Decreto-Lei
45296 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250539/portaria-23927-de-17-de-fevereiro