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Portaria 23926, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Manda destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde e passar a constituir uma brigada independente que se designará «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde».

Texto do documento

Portaria 23926

Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 43177, de 22 de

Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, sobre proposta do Instituto Hidrográfico, destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde, passando a constituir uma brigada independente, que passará a designar-se «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo

Verde».

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/17/plain-250537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-22 - Decreto-Lei 43177 - Ministério da Marinha

    Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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