Portaria 23926, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar - Instituto Hidrográfico
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1969, Série I de 1969-02-17.
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Data:
1969-02-17
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Manda destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde e passar a constituir uma brigada independente que se designará «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde».
Portaria 23926
Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 43177, de 22 de
Setembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar,
sobre proposta do Instituto Hidrográfico, destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a
brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde, passando a constituir uma brigada
independente, que passará a designar-se «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo
Verde».
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha,
Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/17/plain-250537.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250537.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-09-22 -
Decreto-Lei
43177 -
Ministério da Marinha
Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.
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