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Portaria 21563, de 6 de Outubro

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Sumário

Sujeita ao pagamento de um emolumento, a satisfazer pelo interessado, a aprovação de cada máquina para trabalho de madeira, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Segurança no Trabalho Mecânico da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 21343 de 18 de Junho de 1965.

Texto do documento

Portaria 21563

O Regulamento de Segurança no Trabalho Mecânico da Madeira, aprovado pela Portaria 21343, de 18 de Junho de 1965, veio estabelecer a obrigatoriedade de as máquinas para trabalho da madeira obedecerem a determinadas disposições de segurança do pessoal que com elas trabalha e, nesse sentido, o seu artigo 3.º enuncia um processo de aprovação anterior à instalação para verificação da referida obediência.

Deve então ser afixada, nos termos do § único deste artigo, uma chapa que mencione a citada aprovação.

Tendo em vista a conveniência de o custo desta chapa ser suportado pelos interessados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado da Indústria, que por cada máquina aprovada para trabalho da madeira, nos termos do artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria 21343, de 18 de Junho de 1965, o interessado satisfaça o emolumento, em dinheiro, de 20$00.

Ministérios das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Outubro de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/06/plain-250533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-18 - Portaria 21343 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Indústria

    Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho Mecânico da Madeira, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 75/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Classifica as actividades industriais sujeitas ao regime de autorização e estabelece as normas definidoras desse regime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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