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Portaria 23538, de 17 de Agosto

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Sumário

Manda aplicar à província de Angola os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de aperfeiçoamento industrial.

Texto do documento

Portaria 23538

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados à província de Angola os n.os 3.º e 5.º da Portaria 15755, de 6 de Março de 1956, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de aperfeiçoamento industrial.

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/17/plain-250530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250530.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-27 - Portaria 41/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensiva à província da Guiné a Portaria n.º 23538, que manda aplicar à província de Angola os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de aperfeiçoamento industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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