Declaração DD10626, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 187, de 08.08.1968, Pág. 1153
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Data:
1968-08-08
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Secções desta página::
Declara ter sido omitido, pelo que se promove a sua publicação, o texto em inglês da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 27 de Março de 1968, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei nº 48497 de 24 de Julho de 1968.
Declaração
Não tendo sido, por lapso, publicado com o
Decreto-Lei 48497, de 24 de Julho de 1968, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, o texto inglês da referida Convenção, determino que se proceda à respectiva publicação.
(Ver documento original)
Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/08/plain-250490.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250490.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-24 -
Decreto-Lei
48497 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 27 de Março de 1968.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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