1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2, alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 560000$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material:Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparação nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 60000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 500000$00 ... 560000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.