Aviso DD4350, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1969, Pág. 156
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Data:
1969-02-14
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Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que a autoridade portuguesa designada para dar e receber directamente as informações referidas na alínea 1.ª do artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada de Portugal na Haia em 9 de
Dezembro de 1968 informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos
que, de harmonia com a alínea 2.ª do artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência
das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na
Haia em 5 de Outubro de 1961 e aprovada para ratificação pelo
Decreto-Lei 48494, de
22 de Julho de 1968, a autoridade portuguesa designada para dar e receber directamente
as informações referidas na alínea 1.ª do citado artigo 11.º daquela Convenção é a
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/14/plain-250462.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250462.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-22 -
Decreto-Lei
48494 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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