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Portaria 515/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Altera o anexo da Portaria 727/2007, de 6 de Setembro, que publica a tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Texto do documento

Portaria 515/2009

Através da portaria 727/2007, de 6 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, foi determinada a fixação das taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos previstos na Lei 23/2007, de 4 de Julho, que regula o regime jurídico da entrada, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Tendo em conta a recente introdução do novo título de residência electrónico, importa, para efeitos de clarificação de responsabilidade e modelação de encargos pela concessão e entrega dos títulos de residência legalmente previstos, diferenciar níveis de serviço.

Por um lado, trata-se de fixar um prazo concreto para a emissão do documento, cujo cumprimento deve ser assegurado pela eficaz cooperação entre o SEF e a INCM. Simultaneamente, importa ampliar a oferta de serviços aos interessados, permitindo-lhes a escolha entre o regime normal de emissão e um regime de urgência, que agora se introduz pela primeira vez nesta sede, tirando partido da positiva experiência colhida no processo de produção e distribuição do passaporte electrónico português.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 209.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo à Portaria 727/2007, de 6 de Setembro É aditado ao anexo à Portaria 727/2007, de 6 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, o n.º xx, com a epígrafe «Níveis de serviço», com a seguinte redacção:

«XX - Níveis de Serviço

a) Normal, com emissão até ao 5.º dia útil a contar da data da decisão que recaia sobre o pedido - incluído no montante previsto na alínea d) do n.º xvii.

b) Urgente, com emissão até ao 1.º dia útil a contar da data da decisão que recaia sobre o pedido:

Com envio pelo correio - acresce (euro) 15 ao montante previsto na alínea d) do n.º xvii;

Com entrega em posto de atendimento do SEF - acresce (euro) 22 ao montante previsto na alínea d) do n.º xvii.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.

13 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.

201679936

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/20/plain-250431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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