A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 515/2009, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o anexo da Portaria 727/2007, de 6 de Setembro, que publica a tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Texto do documento

Portaria 515/2009

Através da portaria 727/2007, de 6 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, foi determinada a fixação das taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos previstos na Lei 23/2007, de 4 de Julho, que regula o regime jurídico da entrada, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Tendo em conta a recente introdução do novo título de residência electrónico, importa, para efeitos de clarificação de responsabilidade e modelação de encargos pela concessão e entrega dos títulos de residência legalmente previstos, diferenciar níveis de serviço.

Por um lado, trata-se de fixar um prazo concreto para a emissão do documento, cujo cumprimento deve ser assegurado pela eficaz cooperação entre o SEF e a INCM. Simultaneamente, importa ampliar a oferta de serviços aos interessados, permitindo-lhes a escolha entre o regime normal de emissão e um regime de urgência, que agora se introduz pela primeira vez nesta sede, tirando partido da positiva experiência colhida no processo de produção e distribuição do passaporte electrónico português.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 209.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo à Portaria 727/2007, de 6 de Setembro É aditado ao anexo à Portaria 727/2007, de 6 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, o n.º xx, com a epígrafe «Níveis de serviço», com a seguinte redacção:

«XX - Níveis de Serviço

a) Normal, com emissão até ao 5.º dia útil a contar da data da decisão que recaia sobre o pedido - incluído no montante previsto na alínea d) do n.º xvii.

b) Urgente, com emissão até ao 1.º dia útil a contar da data da decisão que recaia sobre o pedido:

Com envio pelo correio - acresce (euro) 15 ao montante previsto na alínea d) do n.º xvii;

Com entrega em posto de atendimento do SEF - acresce (euro) 22 ao montante previsto na alínea d) do n.º xvii.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.

13 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.

201679936

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/20/plain-250431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda