Tendo em conta a recente introdução do novo título de residência electrónico, importa, para efeitos de clarificação de responsabilidade e modelação de encargos pela concessão e entrega dos títulos de residência legalmente previstos, diferenciar níveis de serviço.
Por um lado, trata-se de fixar um prazo concreto para a emissão do documento, cujo cumprimento deve ser assegurado pela eficaz cooperação entre o SEF e a INCM. Simultaneamente, importa ampliar a oferta de serviços aos interessados, permitindo-lhes a escolha entre o regime normal de emissão e um regime de urgência, que agora se introduz pela primeira vez nesta sede, tirando partido da positiva experiência colhida no processo de produção e distribuição do passaporte electrónico português.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 209.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria 727/2007, de 6 de Setembro É aditado ao anexo à Portaria 727/2007, de 6 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, o n.º xx, com a epígrafe «Níveis de serviço», com a seguinte redacção:
«XX - Níveis de Serviço
a) Normal, com emissão até ao 5.º dia útil a contar da data da decisão que recaia sobre o pedido - incluído no montante previsto na alínea d) do n.º xvii.b) Urgente, com emissão até ao 1.º dia útil a contar da data da decisão que recaia sobre o pedido:
Com envio pelo correio - acresce (euro) 15 ao montante previsto na alínea d) do n.º xvii;
Com entrega em posto de atendimento do SEF - acresce (euro) 22 ao montante previsto na alínea d) do n.º xvii.»
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.13 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.
201679936