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Despacho 2290-AG/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2290-AG/2016

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do CPA, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e artigo 17.º, dos Estatutos aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP através da Deliberação 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor da Unidade de Prestações, licenciado José Eduardo Esteves, os poderes necessários para, no âmbito geográfico do Centro Distrital do Porto, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto as que se referem nos artigos 9.º e 20.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, IP., aprovado pela Portaria 135/2012 de 30 de maio, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

1.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

1.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações de Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.8 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações de Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.9 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações de Rendimento Social de Inserção;

1.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares;

1.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

1.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade e outros de natureza análoga;

1.14 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;

1.15 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.16 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

1.17 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

1.18 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

1.19 - Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.20 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidade;

1.21 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.22 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

1.23 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.24 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.25 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades;

1.26 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;

1.27 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Autorizar a mobilidade de pessoal na área funcional da Unidade de Prestações;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação parcial com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções ao pessoal afeto à Unidade de Prestações.

3 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de julho de 2015 e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela dirigente em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de novembro de 2015. - O Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Ângelo Augusto Santos Oliveira.

209291254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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