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Despacho 2290-AE/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Sr. Diretor da UAD nos Coordenadores de Serviços Locais

Texto do documento

Despacho 2290-AE/2016

Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 11352/2013, publicado no Diário da República n.º 168, de 2 setembro de 2013, subdelego:

Nos coordenadores dos Serviços Locais de Alenquer, Nilza Dang Caçote Raposo, de Algés, Cristina Isabel Nunes Lourenço Martins, da Amadora, Maria de Lurdes Ferreira Guinapo, de Arruda dos Vinhos e Sobral do Monte Agraço, Maria Isabel Reis Moreira Costa, da Azambuja, Manuela Correia Cunha Tavares de Matos, do Cacém, Graça Maria Almeida Silva Lopes, do Areeiro, António Silvino Madeira Botelho, de Loures, Maria Isabel Gageiro Rodrigues Mesquita, da Lourinha e Cadaval, Carla Alexandra das Neves Santos, de Mafra e Ericeira, Maria Dolores Teixeira Fernandes Rodrigues, de Oeiras, Maria Paula Amorim Roriz, de Queluz, Rosa Maria Basto Silva Pereira Esperança, de Sintra, Maria de Lurdes Martins dos Santos de Araújo, de Torres Vedras, Ercília Maria Tomás Nunes Marcos, de Vila Franca de Xira, João António Raimundo Filipe, nos coordenadores das Lojas do Cidadão de Cascais, Susana Margarida da Fonseca Lopes, das Laranjeiras, Maria Fernanda Melo Xavier Assane, de Marvila, Luis Guilherme Marques Pinto, de Odivelas, Isalina Maria Nunes Rodrigues Borrego Pinheiro, dos Restauradores, Luis Jorge Batista Duarte Dias e na coordenadora do Centro de Contacto de Lisboa, Maria Isabel Pereira de Sousa, as seguintes competências genéricas, para, no âmbito das respetivas áreas funcionais:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Serviços, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.

1.2 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.3 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.3.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.2 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.4 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.4.1 - Decidir as reclamações de atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

1.4.2 - Promover, nos termos das orientações do CD, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

5 de novembro de 2015. - O Diretor da Unidade de Apoio a Direção, Nuno Miguel Santos Silva.

209284986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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