Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2290-G/2016, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2290-G/2016

Subdelegação e Delegação de Competências

1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 10988/2015, do Diretor Nacional da PSP, datado de 21 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2015, subdelego no 2.º Comandante do Comando Distrital da Guarda, Intendente Artur Miguel Marelo Massa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento, ao pessoal com funções policiais até à categoria de chefe principal, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais;

1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei, ao pessoal referido no n.º 1.1;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal referido no n.º 1.1;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido n.º 1.1, nos termos da lei;

1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, ao pessoal referido no n.º 1.1;

1.6 - Autorizar o início das férias, do pessoal referido no n.º 1.1;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nas categorias de chefe principal, chefe e agente principal;

1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para as categorias de subcomissário e de agente;

1.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;

1.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;

1.13 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12 500, no âmbito do Comando Distrital da PSP da Guarda, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5000;

1.14 - Decidir os processos administrativos e autorizar as respetivas despesas, nos termos das disposições legais aplicáveis, até (euro) 5 000,00;

1.15 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) de despesas relativas a processos que decorrem no âmbito do comando;

1.16 - Autorizar, nos termos da lei, a realização de leilão público de bens achados que não tenham interesse para a PSP;

1.17 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas das classes B1 e C e de armas de sinalização;

1.18 - Decidir os pedidos de concessão, renovação e cassação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;

1.19 - Decidir os pedidos de aquisição de armas por sucessão mortis causa;

1.20 - Decidir os pedidos de averbamento em nome do cabeça-de-casal de armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da herança;

1.21 - Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo das classes C e D, bem como os da classe B1 registados a partir da entrada em vigor do presente despacho;

1.22 - Emitir os livros de registo de munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;

1.23 - Certificar os documentos de cedência, a título de empréstimo, de armas das classes C e D emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinadas ao exercício de prática venatória;

1.24 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob a forma de visto prévio, apresentados por titulares de cartão europeu de armas de fogo de outros Estados membros da União Europeia;

1.25 - Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infrações cometidas na respetiva área de competência, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, transferência, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas;

1.26 - Conceder licenças para a compra e emprego de substâncias explosivas e produtos que as incluam;

1.27 - Conceder licenças para instalação de paióis provisórios fixos e móveis.

2 - Nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, delego no 2.º comandante do Comando Distrital da Guarda, Artur Miguel Marelo Massa, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência de gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos normais do Comando, de forma a manter o seu regular funcionamento, excluindo-se nestas as comunicações aos presidentes das câmaras municipais, director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector nacional, comandantes dos comandos, unidade especial de polícia e estabelecimentos de ensino da polícia de segurança pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas;

2.2 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 85.º do Código do Procedimento Administrativo, referentes a documentos arquivados nas subunidades e serviços, excepto aqueles que mantenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo de indeferimento, os quais me submeterá, parara decisão, com informação ou parecer;

2.3 - Controlar e verificar o cumprimento das normas relativas à mobilidade interna do pessoal, entre subunidades e serviços do comando, autorizando e anulando pedidos de transferências internas, exceto os de oficiais;

2.4 - Controlar e inspecionar a execução de todas as atividades afetas às áreas de apoio e operacional do Comando, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, e da sua conformidade legal, bem como coordenar as atividades da área de apoio com as necessidades de todas as subunidades e serviços do Comando, em interação com os respetivos serviços da Direção Nacional da PSP;

2.5 - Fiscalizar e controlar o registo cadastral de bens patrimoniais à carga do Comando;

2.6 - Coordenar, orientar e controlar as acções de formação que decorrem neste Comando;

2.7 - Autorizar, orientar, controlar e fiscalizar o processamento de remunerações, suplementos, encargos e benefícios sociais nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas;

2.8 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;

2.9 - Autorizar a integração e desistência das escalas de serviço de serviços remunerados;

2.10 - Assinar a folha de caixa, controlar a receita diária e conferir os documentos mensais de cobrança de receitas.

3 - Considerando o conceito de delegação e subdelegação de poderes e nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

3.1 - Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegação e delegação;

3.2 - Direção e controlo dos atos delegados e subdelegados;

3.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados no âmbito do presente despacho.

4 - Ratifico, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo referido oficial, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data de publicação do presente despacho.

27 de outubro de 2015. - O Comandante Distrital, José do Nascimento Salvado Lopes, Intendente.

209272819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda