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Edital 137/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 137/2016

Brasão, Bandeira e Selo

José Mendes, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tondela e Nandufe, do município de Tondela:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Tondela e Nandufe, do município de Tondela, tendo em conta o parecer emitido em 18 de junho de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de dezembro de 2015.

Brasão: escudo de verde, ponte de dois arcos, de prata lavrada de negro, firmada e movente de campanha ondada de três tiras ondadas de prata e azul, encimada por cesto de ouro, realçado de negro, cheio de cachos de uvas de púrpura folhadas de prata; em chefe, besta de caça e trompa, ambas de ouro, alinhadas em faixa. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro: "União das Freguesias de Tondela e Nandufe".

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "União das Freguesias de Tondela e Nandufe".

20 de janeiro de 2016. - O Presidente, José Mendes.

309289521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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