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Despacho (extrato) 2274/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Redução do horário semanal da assistente graduada sénior da carreira médica hospitalar de imuno-hemoterapia Maria Gracinda Gaspar de Sousa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2274/2016

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 20/11/2015:

Maria Gracinda Gaspar de Sousa, Assistente Graduada Sénior da carreira médica hospitalar de Imuno-hemoterapia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto - autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), considerando o n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a 5 de janeiro de 2016.

26 de janeiro de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209321215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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