Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2273/2016, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorizado o regime de trabalho a tempo parcial à Técnica de 2.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública Ana Sofia Jales de Oliveira Legoinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2273/2016

Por despacho de 28 de dezembro de 2015 da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação, no uso das competências delegadas pela Deliberação 1577/2015, do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 156, de 12 de agosto, foi autorizado o regime de trabalho a tempo parcial à Técnica de 2.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública Ana Sofia Jales de Oliveira Legoinha, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto, com inicio a 02 de janeiro de 2016 e termo a 31 de dezembro de 2016, ficando com um período de trabalho semanal reduzido, no equivalente a duas horas por dia, de segunda-feira a sexta-feira, nos termos dos artigos 55.º, 57.º e 150.º a 156.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por remissão e em conformidade com o art.º 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

25 de janeiro de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209321118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda