Por Deliberação do Conselho Diretivo de 06/04/2015:
Nos termos do disposto no art. 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os artigos 4.º e 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovados pela Portaria 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH), Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha, as seguintes competências:
1 - Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:
a) A acumulação de funções com atividades docentes, em estabelecimentos de ensino público ou privado, e com atividades de caráter ocasional e temporário no âmbito da formação ao abrigo do artigo 19.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho;
c) A concessão de licenças sem remuneração por período não superior a um ano ao abrigo dos artigos 280.º a 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 100(euro) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue.
2 - Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1.000(euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro.
4 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.
5 - Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DGRH:
a) A participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno;
c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte bem como os abonos que forem devidos até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação.
6 - Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do instituto em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.
8 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos pela autoridade competente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento.
9 - Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.
10 - Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.
11 - A Diretora do DGRH deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.
12 - A presente delegação produz efeitos desde 15 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.
15 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
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