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Aviso 1768/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de CTFPTI com os trabalhadores Ana Sofia da Conceição Cabeças e Carlos Eduardo Fernandes de Araújo

Texto do documento

Aviso 1768/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto por Aviso 6662/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 16 de junho de 2015, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015, com os trabalhadores abaixo identificados, para o exercício de funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional:

(ver documento original)

Para efeitos do disposto nos artigos 46.º e 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o júri para o período experimental dos trabalhadores terá a seguinte composição:

Presidente - Cristina Maria Ferreira Santos, Encarregada Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal Efetivo - Rui Miguel dos Santos Maia, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; e,

2.º Vogal Efetivo - Maria Guilhermina Nunes Felício Adães, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

25 de janeiro de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209321475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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