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Aviso 1763/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea - 01/2016

Texto do documento

Aviso 1763/2016

Concurso de admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea - 01/2016

Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto, concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o curso.

1 - Prazos.

a) Calendário

Incorporação 01/2016 CFP/RC

(ver documento original)

O presente concurso desenrola-se em duas fases de candidaturas:

(1) Na primeira fase, os candidatos concorrem a todas as vagas a concurso;

(2) Na segunda fase, os candidatos concorrem às eventuais vagas não preenchidas durante a primeira fase.

b) Divulgação

A seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) até dia 29 de março de 2016.

2 - Condições de Admissão

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física descalço e sem meias);

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

3 - Documentos do Concurso.

O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma;

(1) Eletronicamente no sitio da Internet do CRFA em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo

(2)Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(3)Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no Ponto 10, de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

b) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

c) Certificado do Registo Criminal, emitido em data posterior à publicação deste Aviso de Abertura;

d) Certidão do Registo de Nascimento, emitida em data posterior à publicação deste Aviso de Abertura;

e) Carta ou Certidão de Curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;

f) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/atestado_robustezfisica.pdf

g) Documentação complementar para candidatos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade e candidatos militares em Regime de Voluntariado (RV):

(1) Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);

(2) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

Os documentos referidos nas alíneas c) a g) , têm que ser originais.

Nos termos do artigo 47.º da LSM, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

A convocação para a prestação de provas de seleção apenas será efetuada se forem recebidos, juntamente com a Ficha de Candidatura, os documentos referidos nas alíneas e) e f).

Quando convocado, o candidato terá que entregar/apresentar no primeiro dia de realização das referidas provas de seleção todos os documentos originais a concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo.

4 - Convocação para Provas.

Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

Na convocação dos candidatos para prestação de provas serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes critérios:

a) Prioridades definidas no Anexo B;

b) Maior classificação da habilitação literária própria para o concurso;

c) Tenham menor idade.

5 - Provas de Seleção.

As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês e Inspeções Médicas, tendo uma duração previsível de 5 dias.

Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação", nos termos do artigo 25.º do RLSM.

Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

a) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF) - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea (Anexo D do presente Aviso de Abertura). Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

(2) Provas de Avaliação Psicológica (PAP) - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua a aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação e entrevista;

(3) Inspeções Médicas (IM) - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

(4) Provas de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) - elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade A prova de Inglês qualquer que seja a seu resultado não tem caráter eliminatório.

b) Validade das Provas de Seleção.

As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

6 - Exclusão do Concurso.

Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as "Condições de Admissão";

b) Não apresente, à data de convocação para as provas de seleção, os "Documentos originais do Concurso" conforme indicado nas alíneas b) a g) do Ponto 3;

c) For considerado "Inapto" em qualquer uma das Provas de Seleção.

7 - Seriação dos Candidatos.

a) Os candidatos considerados "Aptos" serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo B:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo B;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

2 R + 4 S/6

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

R - Classificação da Habilitação Académica;

S - Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade (Anexo B):

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo B;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b).

(3) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

c) As classificações académicas obtidas pelos candidatos "Aptos" com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para efeitos de seriação, serão convertidas para uma escala crescente de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

d) Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10);

e) Verificando-se a existência de vagas sobrantes, as mesmas serão redistribuídas tendo em consideração as carências de pessoal face ao referencial de Efetivos Meta Globais, de acordo com as prioridades estabelecidas, atribuindo-se uma vaga por cada ciclo corrido de nomeações até esgotar o número máximo de vagas transferíveis. Na redistribuição de vagas atenda-se à seguinte prioridade; SAS, CMI, ABST, OPMET, SHS, MMA e CLAR.

f) Os candidatos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso dos candidatos apurados desistirem ou serem eliminados nos primeiros 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de início da Instrução Básica (IB);

g) A seriação será divulgada no sítio da internet do CRFA até dia 29 de março de 2016.

8 - Formação Militar e Técnica.

Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e que termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos inerentes à respetiva categoria e às funções próprias de cada uma das especialidades.

9 - Contrato.

Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A.

Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de seis (6) anos de acordo com a LSM.

Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Praças RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos Quadros Especiais dos Quadros Permanentes nas Categorias de Sargentos e Oficiais.

10 - Pedidos de Informação.

Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea/p>

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

5 de fevereiro de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para incorporação 01/2016

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de habilitações e prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Avaliação da Condição Física

1 - De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as provas de avaliação da condição física serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades pela ordem abaixo discriminada.

a) As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 m.

b) A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior;

c) prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura;

d) A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

e) A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3.00 m (sexo masculino) ou 2.20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

f) A prova de "Extensões de Braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º;

g) A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2 - Classificação.

As provas serão classificadas de "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação" nos termos do artigo 25.º do RLSM, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1., deste Anexo.

3 - Tabela de Aptidão.

(ver documento original)

4 - Normas de organização.

a) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

ANEXO E

(ver documento original)

209334743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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