Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma nas datas indicadas, os seguintes militares:
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14 de janeiro de 2016. - Por delegação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente do Pessoal, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, vice-almirante.
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