Resolução da Assembleia da República 30/2016, de 15 de Fevereiro
Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto
Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016
Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por portaria, à regulamentação da Lei 15/2014, de 21 de março, no sentido de clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto.
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2504131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-03-21 -
Lei
15/2014 -
Assembleia da República
Procede à consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, salvaguardando as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, designada por Carta dos Direitos de Acesso.
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