Portaria 23630, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 230/1968, Série I de 1968-09-28.
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Data:
1968-09-28
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Constitui um grupo de trabalho para estudar e propor, definindo concretamente, com base no melhor rendimento dos investimentos já efectuados ou a efectuar durante a vigência do III Plano de Fomento, a rede de transportes aéreos para serviço na região dos Açores.
Portaria 23630
Considerando a necessidade de definir a política do transporte aéreo na região dos Açores e, com base nela, formular as correspondentes medidas concretas a incluir no programa de execução do III Plano de Fomento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, que um grupo de trabalho, presidido pelo director-geral da Aeronáutica Civil e composto por representantes das juntas gerais dos distritos autónomos dos Açores e dos transportadores nacionais interessados, Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., e Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, e pelos peritos da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que se reputar conveniente agregar-lhe, estude e proponha a rede de transportes aéreos para serviço da região dos Açores, definindo concretamente, com base no melhor rendimento dos investimentos já efectuados ou a efectuar durante a vigência do III Plano de Fomento (1968-1973), tanto no sector público como no privado:
a) As ligações interilhas;
b) As ligações com o continente e o arquipélago da Madeira;
c) As ligações com o estrangeiro, nomeadamente as que se destinam a servir as correntes emigratórias para o Canadá e os Estados Unidos da América.
Ministérios do Interior e das Comunicações, 28 de Setembro de 1968. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/28/plain-250406.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250406.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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