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Portaria 23630, de 28 de Setembro

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho para estudar e propor, definindo concretamente, com base no melhor rendimento dos investimentos já efectuados ou a efectuar durante a vigência do III Plano de Fomento, a rede de transportes aéreos para serviço na região dos Açores.

Texto do documento

Portaria 23630

Considerando a necessidade de definir a política do transporte aéreo na região dos Açores e, com base nela, formular as correspondentes medidas concretas a incluir no programa de execução do III Plano de Fomento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, que um grupo de trabalho, presidido pelo director-geral da Aeronáutica Civil e composto por representantes das juntas gerais dos distritos autónomos dos Açores e dos transportadores nacionais interessados, Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., e Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, e pelos peritos da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que se reputar conveniente agregar-lhe, estude e proponha a rede de transportes aéreos para serviço da região dos Açores, definindo concretamente, com base no melhor rendimento dos investimentos já efectuados ou a efectuar durante a vigência do III Plano de Fomento (1968-1973), tanto no sector público como no privado:

a) As ligações interilhas;

b) As ligações com o continente e o arquipélago da Madeira;

c) As ligações com o estrangeiro, nomeadamente as que se destinam a servir as correntes emigratórias para o Canadá e os Estados Unidos da América.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 28 de Setembro de 1968. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/28/plain-250406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250406.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-04 - Decreto-Lei 74/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Autoriza o Ministro das Comunicações a contratar, nos termos das bases anexas ao presente diploma, a concessão do serviço público de comunicações aéreas no arquipélago dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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