A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23626, de 25 de Setembro

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Sumário

Determina que os professores adjuntos dos 5.º, 8.º e 11.º grupos, os mestres de Trabalhos Manuais e os professores de Educação Física e de Canto Coral do ensino técnico profissional classificados no concurso do passado mês de Junho, e que deveriam ser empossados até 10 de Agosto do corrente ano, sejam abrangidos pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário).

Texto do documento

Portaria 23626

Considerando que os professores adjuntos dos 5.º, 8.º e 11.º grupos, os mestres de Trabalhos Manuais e os professores de Educação Física e de Canto Coral do ensino técnico profissional classificados no concurso do passado mês de Junho, aberto pela respectiva Direcção-Geral, deveriam ter sido empossados até 10 de Agosto do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, com base no artigo 11.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968, que os professores e mestres referidos sejam abrangidos pelo n.º 1 do artigo 9.º do citado decreto-lei.

Ministério da Educação Nacional, 25 de Setembro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/25/plain-250385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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