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Portaria 23623, de 24 de Setembro

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Sumário

Acrescenta ao quadro do pessoal técnico do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, fixado pela Portaria n.º 19818, um consultor jurídico com o vencimento correspondente à letra H a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046.

Texto do documento

Portaria 23623

Convindo rever o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, a fim de o ajustar às actuais condições dos trabalhos confinados a este organismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que ao quadro de pessoal fixado pela Portaria 19818, de 22 de Abril de 1963, seja acrescentado o seguinte:

1 consultor jurídico com o vencimento correspondente à letra H a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Ministério das Obras Públicas, 24 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches, Subsecretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/24/plain-250377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-22 - Portaria 19818 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Aprova a composição do quadro do pessoal técnico do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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