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Despacho Ministerial DD269, de 21 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros de direcção e chefia e do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, constantes das Portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019, que, respectivamente, mandam proceder à primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Santa Maria, Hospitais Civis de Lisboa, Hospital Escolar de S. João e Hospitais da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Despacho ministerial

De acordo com a orientação definida no Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, que promulgou o Estatuto Hospitalar, há que introduzir nos quadros dos hospitais gerais centrais as alterações resultantes da criação das carreiras de administração, médica e farmacêutica e de designações diferentes empregadas, quer naquele diploma, quer no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, da mesma data.

Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, a seguir se fixa o número de lugares em cada uma das categorias que sofreram ajustamento:

MAPA I

Alterações ao quadro do pessoal de direcção e chefia, constante da Portaria n.º

22017, de 27 de Maio de 1966

(ver documento original)

MAPA II

Alteração ao quadro do pessoal não compreendido no quadro do pessoal de

direcção e chefia, constante da Portaria 22017, de 27 de Maio de 1966

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Julho de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/21/plain-250367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-27 - Portaria 22017 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova a primeira fase da revisão do quadro do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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