Portaria 23910, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 35/1969, Série I de 1969-02-11.
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Data:
1969-02-11
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Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 44382, que estabelece o regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar.
Portaria 23910
Considerando a necessidade de tornar aplicável, no ultramar, aos militares do
recrutamento ultramarino nomeados para serviço noutra província ultramarina que não a
de origem o disposto no
Decreto-Lei 44382, de 5 de Junho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o
disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 44382, de 5 de
Junho de 1962, com as alterações que seguem:
1.º O artigo 1.º deve considerar-se com a seguinte redacção:
Artigo 1.º Os militares do três ramos das forças armadas, do recrutamento ultramarino e
nomeados para serviço noutra província ultramarina que não seja a da sua origem, podem
deixar nesta uma pensão que não exceda 2/3 do total das remunerações que percebam,
destinada a ser paga à pessoa ou pessoas de família indicadas pelos próprios ou à
satisfação de compromissos que tenham contraído.
2.º Não tem, para o presente efeito, aplicação o disposto no artigo 2.º
Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/11/plain-250366.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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