Decreto 48863, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 35/1969, Série I de 1969-02-11.
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Data:
1969-02-11
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Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 2205, de 21 de Fevereiro de 1962, do Governo-Geral de Moçambique.
Decreto 48863
Havendo conveniência em alterar uma das disposições contidas no Diploma Legislativo n.º
2205, de 21 de Fevereiro de 1962, do Governo-Geral de Moçambique;
Sob proposta do governador-geral da referida província;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da
Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § 1.º do artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 2205, de 21 de Fevereiro de
1962, do Governo-Geral de Moçambique, passa a ter a seguinte redacção:
§ 1.º A ligação com as forças armadas será assegurada por um oficial com a patente
mínima de capitão ou primeiro-tenente, em comissão de serviço ou destacado.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/11/plain-250363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250363.dre.pdf .
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