Portaria 23614, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 222/1968, Série I de 1968-09-19.
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Data:
1968-09-19
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Determina que o disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48541 (concurso extraordinário para as primeiras vagas do ciclo preparatório do ensino secundário) abranja também os professores contratados dos quadros de educação física e de canto coral dos ensinos liceal e técnico profissional.
Portaria 23614
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968, que o disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do mesmo diploma abranja também os professores contratados dos quadros de educação física e de canto coral dos ensinos liceal e técnico profissional.
Ministério da Educação Nacional, 19 de Setembro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/19/plain-250351.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250351.dre.pdf .
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