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Portaria 23614, de 19 de Setembro

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Sumário

Determina que o disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48541 (concurso extraordinário para as primeiras vagas do ciclo preparatório do ensino secundário) abranja também os professores contratados dos quadros de educação física e de canto coral dos ensinos liceal e técnico profissional.

Texto do documento

Portaria 23614

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968, que o disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do mesmo diploma abranja também os professores contratados dos quadros de educação física e de canto coral dos ensinos liceal e técnico profissional.

Ministério da Educação Nacional, 19 de Setembro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/19/plain-250351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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