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Portaria 23613, de 18 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 23335, que cria, para funcionar em Lisboa, no Porto e em Coimbra, junto das respectivas delegações do Instituto de Assistência Psiquiátrica, três escolas de enfermagem psiquiátrica.

Texto do documento

Portaria 23613

Havendo vantagem em alterar o n.º 5.º da Portaria 23335, de 25 de Abril de 1968, que, com base no Decreto-Lei 47843, de 11 de Agosto de 1967, criou, a título temporário, as escolas de enfermagem psiquiátrica de Lisboa, Porto e Coimbra:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, dar a seguinte redacção ao n.º 5.º daquela portaria:

5.º São extintas as escolas de enfermagem que funcionam nas referidas delegações.

Durante o próximo ano lectivo o Instituto de Assistência Psiquiátrica assegurará o último ano dos cursos actuais.

Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Setembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Joaquim de Jesus Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/18/plain-250347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-25 - Portaria 23335 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria, para funcionar em Lisboa, no Porto e em Coimbra, junto das respectivas delegações do Instituto de Assistência Psiquiátrica, três escolas de enfermagem psiquiátrica, como serviços oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência dotados de autonomia técnica e administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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