Portaria 23613, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 221/1968, Série I de 1968-09-18.
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Data:
1968-09-18
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 23335, que cria, para funcionar em Lisboa, no Porto e em Coimbra, junto das respectivas delegações do Instituto de Assistência Psiquiátrica, três escolas de enfermagem psiquiátrica.
Portaria 23613
Havendo vantagem em alterar o n.º 5.º da
Portaria 23335, de 25 de Abril de 1968, que, com base no
Decreto-Lei 47843, de 11 de Agosto de 1967, criou, a título temporário, as escolas de enfermagem psiquiátrica de Lisboa, Porto e Coimbra:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, dar a seguinte redacção ao n.º 5.º daquela portaria:
5.º São extintas as escolas de enfermagem que funcionam nas referidas delegações.
Durante o próximo ano lectivo o Instituto de Assistência Psiquiátrica assegurará o último ano dos cursos actuais.
Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Setembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Joaquim de Jesus Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/18/plain-250347.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250347.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-04-25 -
Portaria
23335 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Cria, para funcionar em Lisboa, no Porto e em Coimbra, junto das respectivas delegações do Instituto de Assistência Psiquiátrica, três escolas de enfermagem psiquiátrica, como serviços oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência dotados de autonomia técnica e administrativa.
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