Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que se destina a criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Finantia, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa;
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 0,948 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro.
6 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Banco Finantia, S. A.Modalidade: emissão de obrigações não subordinadas de taxa fixa.
Finalidade: assegurar parte da liquidez necessária para o desenvolvimento pelo Banco Finantia, S. A., da sua actividade de financiamento a particulares e empresas.
Montante da emissão: (euro) 100 000 000.
Valor nominal das obrigações: (euro) 50.000.
Prazo: três anos.
Reembolso: bullet, no termo do prazo de três anos da emissão.
Taxa de juro: taxa fixa, a determinar na data da emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Pagamento de juros: os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Entidades envolvidas na emissão: Banco BPI, S. A.
Agente pagador: Banco Finantia, S. A.
Admissão à cotação: Euronext Lisbon.
Legislação aplicável: portuguesa.
Garante: República Portuguesa.