O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução
dos projectos públicos.
A Comissão Europeia veio, também, reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimentos e dos contratos públicos de serviços.Nesta linha, o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessões de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
Neste contexto, a concretização dos investimentos relativos às aquisições dos projectos de execução da Escola Básica Pedro Jacques de Magalhães, da Escola Básica de Santo António, Parede e da Escola Básica Dr. Vasco Moniz, que se enquadra no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar, assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da
comunidade escolar.
Por outro lado, as intervenções em causa visam responder aos anseios da comunidade, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva, para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar.Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, constitui requisito da aplicação do regime excepcional a identificação de cada investimento ou conjunto de investimentos prioritários, definido por despacho do membro do Governo responsável pela área sectorial respectiva a publicar no Diário da República.
Assim, em face do exposto e ao abrigo do estabelecido nos n.os 2 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, determino:
1 - Os investimentos relativos às aquisições dos projectos de execução da Escola Básica Pedro Jacques de Magalhães, da Escola Básica de Santo António, Parede e da Escola Básica Dr. Vasco Moniz são considerados como prioritários para efeito do recurso ao procedimento de contratação por ajuste directo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de Abril de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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