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Decreto do Presidente da República 34/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinada em Tunes em 9 de Novembro de 2006.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 34/2009

de 17 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinada em Tunes em 9 de Novembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 24 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Abril de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/17/plain-250307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250307.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Aviso 96/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Torna público terem sido assinados em Tunes, em 23 de Março de 2010, o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia [aprovada para ratificação pela Resolução nº 29/2009, de 17 de Abril e ratificada pelo Decreto nº 34/2009, da mesma data] e o Acordo Específico Relativo ao Reembolso dos Custos com as Prestações em Espécie.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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