Declaração DD10600, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 33, de 08.02.1969, Pág. 140
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Data:
1969-02-08
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de
1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão
realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta
Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei
orgânica]» ... -600000$00
Para o n.º 9) «Prémios»:
Alínea 2 «Prémios como recompensa de excepcional dedicação ou de importantes
serviços prestados, previstos na alínea f) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos
termos do seu artigo 63.º» ... +600000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 24 de Janeiro de 1969. - O Presidente do
Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/08/plain-250301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250301.dre.pdf .
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