Portaria 23609, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 217/1968, Série I de 1968-09-13.
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Data:
1968-09-13
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Reforça a verba inscrita no artigo 13.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar.
Portaria 23609
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas com trabalhos de investigação, congressos e exposições», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo para estágios e aperfeiçoamento do corpo clínico e pessoal do quadro de enfermagem» da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/13/plain-250288.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250288.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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