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Decreto 48574, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de arruamentos e pavimentos da 1.ª fase de construção do bairro residencial da Base Aérea n.º 11, em Beja.

Texto do documento

Decreto 48574

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte;

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de arruamentos e pavimentos da 1.ª fase de construção do bairro residencial da Base Aérea n.º 11, em Beja, pela importância de 12424170$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1968 ... 9000000$00 Em 1969 ... 3424170$00 § único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - João Augusto Dias Rosas - João Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/12/plain-250271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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