Portaria 23899, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 30/1969, Série I de 1969-02-05.
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Data:
1969-02-05
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Secções desta página::
Reduz para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.
Portaria 23899
Pelo
Decreto-Lei 48723, de 3 de Dezembro do ano findo, foram reduzidos para 7,2 por
cento ad valorem os direitos devidos pela importação de 1000 t de fécula de batata pela
firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.
Considerando que se justifica a redução proporcional da taxa devida à Comissão
Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com
fundamento nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952,
que seja reduzida para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora
dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 1000 t de fécula de batata a
realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas
ao abastecimento da sua indústria amideira.
Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Fevereiro de 1969. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/05/plain-250243.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250243.dre.pdf .
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