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Portaria 23897, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Adita um número à Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores.

Texto do documento

Portaria 23897

No n.º 13.º da Portaria 23309, de 13 de Abril de 1968, dispôs-se que 50 por cento das taxas e adicional previstos nos n.os 9.º e 10.º da mesma portaria constituem receita das câmaras municipais onde sejam apresentados os documentos necessários à troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e à matrícula de ciclomotores transitòriamente matriculados como velocípedes.

Nada se estabeleceu, porém, sobre os encargos que as câmaras municipais terão de suportar com contrapartida na referida receita, os quais se considera conveniente definir.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, de acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto 47070, de 4 de Julho de 1966, que à Portaria 23309, de 13 de Abril de 1968, seja aditado o seguinte

número:

14.º Constitui encargo das câmaras municipais a aquisição e distribuição dos impressos necessários à execução da presente portaria, podendo os mesmos corpos administrativos conceder ao seu pessoal remuneração pelo trabalho extraordinário que da referida execução lhe advirá, nos termos que vierem a ser definidos em instruções da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 5 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Comunicações, José

Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/05/plain-250241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto 47070 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954. Estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos com características de ciclomotores.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-13 - Portaria 23309 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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