Portaria 23897, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 30/1969, Série I de 1969-02-05.
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Data:
1969-02-05
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Adita um número à Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores.
Portaria 23897
No n.º 13.º da
Portaria 23309, de 13 de Abril de 1968, dispôs-se que 50 por cento das
taxas e adicional previstos nos n.os 9.º e 10.º da mesma portaria constituem receita das
câmaras municipais onde sejam apresentados os documentos necessários à troca de
licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e à
matrícula de ciclomotores transitòriamente matriculados como velocípedes.
Nada se estabeleceu, porém, sobre os encargos que as câmaras municipais terão de
suportar com contrapartida na referida receita, os quais se considera conveniente definir.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das
Comunicações, de acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do
Decreto 47070, de 4
de Julho de 1966, que à
Portaria 23309, de 13 de Abril de 1968, seja aditado o seguinte
número:
14.º Constitui encargo das câmaras municipais a aquisição e distribuição dos impressos
necessários à execução da presente portaria, podendo os mesmos corpos administrativos
conceder ao seu pessoal remuneração pelo trabalho extraordinário que da referida
execução lhe advirá, nos termos que vierem a ser definidos em instruções da
Direcção-Geral de Administração Política e Civil.
Ministérios do Interior e das Comunicações, 5 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do
Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Comunicações, José
Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/05/plain-250241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250241.dre.pdf .
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