Para os devidos efeitos se declara que as tipografias a seguir indicadas foram autorizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Dec. -Lei 147/2003, de 11/7, a imprimir facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com o mesmo Regime. (a) (ver documento original) 8 de Abril de 2009. - O Subdirector-Geral, Manuel Prates.
Declaração 126/2009, de 16 de Abril
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 74, de 16.04.2009, Pág. 15425
- Data: 2009-04-16
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Sumário
Publica a lista das tipografias autorizadas, a imprimir facturas e outros documentos de transporte.
Texto do documento
Anexos
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