Considerando o Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), alterado pelo Decreto-Lei 174/2005, de 25 de Outubro, e que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, alterada pela Directiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro;
Considerando que, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida, através do despacho conjunto 353/2006, de 27 de Abril, dos Ministros do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, a licença à ERP Portugal - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (ERP Portugal), como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE até 31 de Dezembro de 2011;
Considerando o despacho 6792/2007, de 10 de Abril, que aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP
Portugal para o biénio 2007-2008;
Considerando que a ERP Portugal apresentou, em procedimento de actualização ordinária, uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para o biénio 2009-2010, consubstanciada na diminuição do valor da prestação financeira para a categoria «Outros» justificada pelas reservas financeiras disponíveis;Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral das Actividades Económicas:
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de
Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP Portugal - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) para o biénio de 2009-2010, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.2 - A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada, pode ser objecto de actualização intercalar extraordinária, sempre que se verifique necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema de gestão de REEE.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
23 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP Portugal Prestação financeira em vigor para o biénio 2009-2010
(Euros/tonelada de EEE colocados no mercado)
(ver documento original)
201665841