Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10132/2009, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, à expropriação das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema norte - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster - ligação ao interceptor norte.

Texto do documento

Despacho 10132/2009

Com vista à construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema norte -3.ª fase - interceptores de Laje e Caster - ligação ao interceptor norte, a desenvolver nas freguesias de Souto e Travanca, do concelho de Santa Maria da Feira, veio a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., criada pelo Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 10.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de quatro parcelas de terreno, localizadas três na freguesia de Souto e uma na freguesia de Travanca, ambas do concelho de Santa Maria da Feira, melhor identificadas no mapa e plantas constantes do presente processo.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 57/DSO.DEJ/2009, de 16 de Março, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema norte - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster - ligação ao interceptor norte, a desenvolver nas freguesias de Souto e Travanca, concelho de Santa Maria da Feira, a favor de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.

A.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

31 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das

Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

ANEXO

Obra: sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro Mapa de expropriação - subsistema norte - 3.ª fase - ligação ao interceptor norte - interceptor da Laje e Caster - Santa Maria da Feira

(ver documento original)

201665711

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/16/plain-250220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 101/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos. Constitui a sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.A. e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda