Anúncio de procedimento n.º 767/2016
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
512077843 - Portos dos Açores, S. A.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Portos dos Açores, SA - Direcção Geral dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental
Endereço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7
Código postal: 9900 062
Localidade: Horta
Endereço Eletrónico: dgpto@portosdosacores.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de Serviços de Planeamento, Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Ampliação do Molhe-
Cais e Alargamento da Plataforma do Porto da Casa, Ilha do Corvo
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 310000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71000000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Arquipélago dos Açores-Ilha do Corvo
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Corvo
Código NUTS: PT200
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 26 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1 - O Adjudicatário deve apresentar, até ao 10.º (décimo) dia após a notificação para o efeito, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante de Anexo VII ao presente Programa de Procedimento, e a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do
CCP, nem nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro
[através das declarações dos organismos competentes (Instituto de Gestão financeira da Segurança Social e Repartição de Finanças do domicilio ou sede do Concorrente) relativas à situação contributiva perante a Segurança Social - alínea d) - e ao pagamento de impostos - alínea e) -, bem como através do certificado de registo criminal do Concorrente ou, em caso de pessoas coletivas, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência em efetividade de funções - alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP e alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro]; c) Para comprovação da capacidade técnica e profissional referida ponto 8., nos termos previstos no artigo 40.º, n.º 3 e 4 do Decreto
Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro: i) Lista identificativa dos elementos da equipa de Fiscalização proposta e respetivos currículos, de acordo com os modelos constantes dos
Anexos VIII e IX; ii) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações académicas do Coordenador Fiscalização e do Diretor da Fiscalização, para efeitos de comprovação da data de conclusão da licenciatura; iii) Comprovativos de inscrição do Coordenador Fiscalização e do Diretor da Fiscalização na respetiva associação profissional, com indicação do grau de membro, para comprovação do preenchimento dos requisitos mínimos respetivos; iv) Documentos comprovativos da experiência profissional do Coordenador Fiscalização, Diretor da Fiscalização, e Fiscal Técnico de
Obras Marítimas emitida pelo respetivo Dono de Obra ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra, emitida pelo
Concorrente, onde constem os seguintes itens:
- Identificação do técnico a que se refere o documento/declaração;
- Designação da empreitada(s) e respetivo(s) Dono(s) de Obra;
- Valor e localização da empreitada;
- Descrição sucinta de cada obra, que permita aferir o cumprimento do requisito a que a declaração seja referente;
- Funções exercidas e respetivo período de exercício (indicar mês/ano de início e mês/ano do termo);
- Assinatura do(s) representante(s) do declaratário. d) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações académicas e profissionais, exigidas por lei ou pelo Caderno de Encargos para a prestação dos serviços em causa, do Coordenador de Segurança em Obra, Equipa de Mergulhadores, Equipa de Topo-hidrografia e Assessoria Técnica afetos à prestação de serviços; e) Documentos facultativos que os Concorrentes considerem conter outros elementos relevantes para a apreciação da sua capacidade técnica e experiência.
2 - Quando o Adjudicatário for um Agrupamento de pessoas singulares ou coletivas: a) Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 devem ser apresentados por cada um de todos os seus membros; b) Os documentos das alíneas c) a e) do n.º 1 podem ser apresentados apenas por um ou alguns dos membros do agrupamento. c) É aplicável aos membros dos Agrupamentos o disposto nos n.º 5 do artigo 81.º do CCP.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Portos dos Açores, SA - Direcção Geral dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA
Endereço desse serviço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7
Código postal: 9900 062
Localidade: Horta
Endereço Eletrónico: dgpto@portosdosacores.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Inexistente
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Pedido por escrito, identificando o interessado e respetivo endereço, dirigido à
Portos dos Açores, S.A., Direcção-Geral dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental (DGPTO), para os contatos indicados em 1.;
- Prazo de fornecimento: 5 (cinco) dias após a receção do pedido, desde que comprovado o pagamento do preço das peças requeridas.
- Preço das cópias: EUR 30,00 (trinta euros) se fornecido apenas em suporte informático e EUR 50,00 (cinquenta euros) se fornecido em suporte papel - em ambos os casos, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA 18%);
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
80 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Portos dos Açores, SA
Endereço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7
Código postal: 9900 062
Localidade: Horta
Endereço Eletrónico: dgpto@portosdosacores.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/02/11
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICA E PROFISSIONAL E IMPEDIMENTOS
1. O Adjudicatário deverá dispor de capacidade técnica e profissional adequada à boa execução do contrato a adjudicar e não se encontrar em nenhuma das situações referidas no artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro.
2. Para efeitos do número anterior, considera-se que o Adjudicatário dispõe de recursos com capacidade técnica e profissional adequada à boa execução do contrato a adjudicar quando cumprirem os seguintes níveis mínimos: i) O Coordenador da Fiscalização será um Engenheiro Civil, membro sénior da Ordem dos Engenheiros, com licenciatura há mais de 10
(dez) anos, de reconhecida competência e experiência em obras semelhantes à da empreitada a fiscalizar, com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em funções de coordenação de equipas de fiscalização; ii) O Diretor da Fiscalização será um Engenheiro Civil, membro da Ordem dos Engenheiros, com licenciatura há mais de 5 (cinco) anos, de reconhecida competência e experiência de, pelo menos, 3 (três) anos em fiscalização e/ou execução de obras semelhantes à da empreitada, ou Engenheiro Técnico Civil, membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos, de reconhecida competência e com experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos em fiscalização e/ou execução de obras semelhantes à da empreitada; iii) O Fiscal Técnico de Obras Marítimas deverá possuir experiência mínima de 3 (três) anos como fiscal em obras semelhantes à da empreitada;
Para efeitos da presente alínea, consideram-se obras semelhantes à da empreitada as obras marítimo-portuárias que consistem na construção ou reparação de cais, molhes-cais, esporões, defesas frontais aderentes, e quebra-mares, constituídas por enrocamentos e blocos de betão (pré-fabricados) colocados com utilização de gruas de grande porte, em mar aberto, por serem obras executadas em condições semelhantes à daquela e que exigem idênticos equipamentos e, principalmente, idênticos processos construtivos.
3 - Para comprovação da capacidade técnica e profissional, deverão ser apresentados os Documentos de Habilitação referidos na alínea c) do ponto 8 do presente Anúncio
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Fernando Manuel de Saldanha Matos do Nascimento
Cargo: Presidente do Conselho de Administração
409342081