Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2015, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, a iniciar a 28 de dezembro de 2015, com André Lima Abreu, na categoria de técnico superior, para a divisão de urbanismo e planeamento, com a remuneração mensal de (euro) 1201.48 correspondente à 2.ª posição remuneratória, e nível remuneratório 15.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.
8 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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