Considerando que:
1) O Presidente pode ser coadjuvado por Vice-presidentes e por Pró-presidentes;
2) A nomeação de Pró-presidentes é feita livremente e para o desempenho de tarefas específicas;
3) Existe a necessidade em reforçar as metodologias de apoio ao ensino e formação dos estudantes, designadamente através do desenvolvimento de uma infraestrutura de e/b/m learning para todas as escolas do universo IPP;
4) Para dar resposta a esta necessidade foi criada, em 2013, a Unidade de e-Learning do Politécnico do Porto (e-IPP);
5) É fundamental aumentar a utilização do e-IPP, garantindo a adequada adaptação do Instituto à evolução pedagógica, decorrente da introdução e disseminação do paradigma de ensino-aprendizagem suscitado pelo e/b-learning e do reforço de espaços pedagógicos orientados para a autoformação e integração do conhecimento;
6) O Instituto dispõe de ofertas formativas adequadas para o Ensino a Distância, potenciando a atração de mais estudantes, o desenvolvimento de cursos e a aprendizagem ao longo da vida.
Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 e 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, nomeio através do Despacho IPP/P-006/2016, para o cargo de Pró-presidente para a área do E-Learning a Professora Paula de Fátima Peres Teixeira Almeida, Professora Adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
Determino, ainda, que:
1 - A Professora Paula de Fátima Peres Teixeira Almeida terá como missão específica consolidar o desenvolvimento do e-IPP, através do incremento do número de formações dos diversos domínios do conhecimento das Escolas do IPP.
2 - Para a concretização da tarefa acima descrita, deverá ser apresentado um modelo global de gestão do E-Learning no IPP, designadamente através do e-IPP.
29 de janeiro de 2016. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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