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Aviso (extrato) 1735/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM, na categoria e carreira de técnico superior, com a trabalhadora licenciada Sónia Maria Montez Canário dos Santos Marto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1735/2016

De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal publicitado pelo Aviso 7815/2015, de 15 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM, na categoria e carreira de técnico superior, com a trabalhadora, Licenciada Sónia Maria Montez Canário dos Santos Marto, ficando posicionada na 2.ª posição da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 4 de janeiro de 2016.

4 de janeiro de 2016. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

209319604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2501723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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