Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, ingresse na categoria de Praças do regime de contrato, desde 29 de janeiro de 2016, na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por ter concluído com aproveitamento, em 28 de janeiro de 2016, a Instrução Complementar.
SOLDG SHS 139362-G, Ricardo Miguel Ferreira Matias de Freitas Melo - CFMTFA.
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 29 de janeiro de 2016.
3 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
29 de janeiro de 2016. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
209316226