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Portaria 23575, de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa a proporção a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé no ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 23575

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1969, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 600000$00 Angola ... 1836500$00 Moçambique ... 1836500$00 ... 4273000$00 Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/04/plain-250160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-01 - Decreto 45745 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o serviço de aeronáutica civil da província de S. Tomé e Príncipe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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