Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10584, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Regulamento sobre os Alojamentos das Tripulações dos Navios Mercantes, aprovado pelo Decreto n.º 48529.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento sobre os Alojamentos das Tripulações dos Navios Mercantes, aprovado pelo Decreto 48529, publicado pelo Ministério da Marinha no Diário do Governo n.º 193, 1.ª série, de 16 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 48.º, § 1.º, alínea a), onde se lê: «Três em navios de 300 t de arqueação bruta;», deve ler-se: «Três em navios de menos de 800 t de arqueação bruta;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/03/plain-250151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-16 - Decreto 48529 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o regulamento sobre as condições a que devem satisfazer os alojamentos da tripulação dos navios aos quais se aplica o Decreto-Lei n.º 48026 - Revoga a legislação em contrário, nomeadamente o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 13274.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda