Declaração DD10583, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 208, de 03.09.1968, Pág. 1274
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Data:
1968-09-03
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48526, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Bragança, que fica sujeita a servidão militar.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 48526, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 14 de Agosto corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «A noroeste, pela poligonal E F A, ...», deve ler-se: «A nordeste, pela poligonal E F A, ...».
No artigo 2.º, onde se lê: «... pelo artigo 13.º da Lei 1078, de 11 de Julho de 1955, ...», deve ler-se: «... pelo artigo 13.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/03/plain-250150.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250150.dre.pdf .
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