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Declaração DD10583, de 3 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48526, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Bragança, que fica sujeita a servidão militar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48526, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 14 de Agosto corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê «A noroeste, pela poligonal E F A, ...», deve ler-se: «A nordeste, pela poligonal E F A, ...».

No artigo 2.º, onde se lê: «... pelo artigo 13.º da Lei 1078, de 11 de Julho de 1955, ...», deve ler-se: «... pelo artigo 13.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/03/plain-250150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-12-01 - Lei 1078 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Fixa a verba que o Governo fica autorizado a despender em Dezembro de 1920 para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-14 - Decreto 48526 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Bragança que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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