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Portaria 23687, de 31 de Outubro

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Sumário

Extingue um lugar de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado do orçamento de receitas próprias do Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira e cria um lugar de serviçal no mesmo quadro.

Texto do documento

Portaria 23687

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto 44289, de 20 de Abril de 1962, seja extinto um lugar de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado do orçamento de receitas próprias do Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira e criado um lugar de serviçal no mesmo quadro.

Ministério da Justiça, 31 de Outubro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/31/plain-250088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-20 - Decreto 44289 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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