Portaria 23679, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 255/1968, Série I de 1968-10-29.
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Data:
1968-10-29
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 15.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino.
Portaria 23679
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1959$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 15.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais do Conselho» da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/29/plain-250076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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